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Subsídio de Assistência a Terceira Pessoa já pode ser pedido online

Subsídio de Assistência a Terceira Pessoa já pode ser pedido online


22-SET-2026

Subsídio de Assistência a Terceira Pessoa pode agora ser pedido e gerido online através da Segurança Social Direta. A medida permite simplificar o processo, tornando mais fácil a apresentação do pedido e o acompanhamento da prestação, sem necessidade de deslocação aos serviços da Segurança Social. Fonte: Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa: pedido e gestão totalmente online

Combustíveis: novo desconto no ISP entra em vigor hoje

Combustíveis: novo desconto no ISP entra em vigor hoje


21-SET-2026

A Portaria n.º 432-A/2026/1, de 18 de setembro, atualizou as taxas do ISP sobre gasolina e gasóleo e entrou em vigor hoje, 21 de setembro.Para esta semana, o desconto extraordinário considerado é de 74,22 €/1.000 litros na gasolina e 108,82 €/1.000 litros no gasóleo. Fonte: Portaria n.º 432-A/2026/1, de 18 de setembro

Botija de Gás Solidária: apoio de 25 euros disponível até 18 de setembro

Botija de Gás Solidária: apoio de 25 euros disponível até 18 de setembro


10-SET-2026

O apoio “Botija de Gás Solidária” concede 25 euros por cada garrafa de GPL adquirida, até ao máximo de duas garrafas por mês e 12 por ano. Destina-se aos beneficiários da tarifa social de eletricidade e a agregados familiares em que pelo menos um elemento receba determinadas prestações sociais, como o Complemento Solidário para Idosos, RSI, pensão social de velhice ou subsídio social de desemprego. O pedido deve ser feito na Junta de Freguesia, com a apresentação da documentação necessária, até 18 de setembro de 2026. O apoio aplica-se a Portugal continental. Fonte: Tarifas solidárias

Abono de Família Pré-Natal atribuído automaticamente

Abono de Família Pré-Natal atribuído automaticamente


10-SET-2026

O Abono de Família Pré-Natal pode agora ser atribuído automaticamente, sem que a grávida tenha de apresentar um pedido. O processo resulta da partilha de informação entre o SNS e a Segurança Social.A partir das 13 semanas de gravidez, após a emissão do certificado de gravidez, a futura mãe pode autorizar a partilha dos dados através do Portal ou da aplicação SNS 24. Se cumprir os requisitos para receber o apoio, a Segurança Social disponibiliza uma proposta de atribuição na Caixa de Mensagens do Portal da Segurança Social. Para receber o abono, basta aceitar a proposta dentro do prazo indicado.A medida pretende simplificar o acesso ao apoio, reduzir a burocracia e evitar deslocações e tempos de espera. Fonte: Abono de Família Pré-Natal: agora com possibilidade de atribuição automática

Portugal retoma regras de vacinação obrigatória para alunos

Portugal retoma regras de vacinação obrigatória para alunos


10-SET-2026

O Governo pretende voltar a aplicar de forma efetiva as regras de vacinação obrigatória associadas à matrícula escolar, que, apesar de já existirem há vários anos, deixaram de ser aplicadas de forma regular.Entre as vacinas abrangidas estão as que protegem contra a difteria e o tétano, que devem estar atualizadas para a matrícula de crianças até aos 10 anos de idade.A medida pretende reforçar o cumprimento das regras de vacinação no âmbito do processo de matrícula escolar.Fonte: Portugal volta a aplicar as regras de vacinação obrigatória para os alunos

Governo prolonga apoios ao gasóleo agrícola e aos pescadores

Governo prolonga apoios ao gasóleo agrícola e aos pescadores


09-SET-2026

O Governo aprovou o prolongamento dos apoios ao gasóleo agrícola e aos pescadores, permitindo manter por mais tempo a redução dos custos com os combustíveis. A medida pretende aliviar os encargos dos agricultores e profissionais da pesca, contribuindo para diminuir os custos de produção e de atividade. O prolongamento procura ainda dar maior estabilidade a estes setores perante a subida dos preços dos combustíveis. Fonte: Governo aprova prolongamento dos apoios ao gasóleo agrícola e aos pescadores

Agenda de Eventos

Mensagem do Presidente

Meus caros(as) Amigos(as),

É com orgulho que vos dou as boas vindas ao novo "site” da Freguesia de São Pedro de Agostém.
Colocar a tecnologia digital e a internet ao serviço dos nossos habitantes é tarefa imprescindível de um executivo dinâmico, bem consciente da mais-valia que a prestação de informações e serviços "on-line” representam para a sociedade contemporânea, situação ainda mais necessária com está pandemia que teima em não nos deixar.
A falta de tempo, advinda da forma como a nossa sociedade se tem vindo a organizar, exige que aqueles que têm responsabilidades políticas e cívicas apostem na qualidade do serviço público, bem como na sua desburocratização e desmaterialização, tornando-se cada vez mais essencial a proximidade do serviço ao cidadão, isto aliado ao facto de em grande parte do último ano termos tido enormes dificuldades no contacto com as pessoas e menor liberdade de circulação, o que nos obriga mais que nunca a modernizar esse mesmo serviço.
Este "site” é-vos disponibilizado como um instrumento informativo das actividades de índole cultural, social, administrativa, urbanística, educativa, desportiva, entre outras, e servirá também para recolher dos nossos habitantes sugestões que nos permitam ter sucesso na missão que abraçamos.
A Freguesia de São Pedro de Agostém merece estar à distância de um clique, pela sua beleza natural, pela qualidade de vida que proporciona a quem aqui reside e trabalha.
A serra, as piscinas do Rebentão, os nossos Santuários, a futura Ciclovia do Tâmega, o facto de sermos atravessados pela Estrada Nacional 2 ou pelo caminho de Santiago, são apenas algumas das maravilhas que a freguesia tem para oferecer a quem aqui reside, trabalha, investe ou simplesmente nos visita.
É indiscutível que a Freguesia de São Pedro de Agostém necessita de recuperar a vitalidade de outrora, de onde partiram muitos filhos destas terras a procura de melhores condições de vida e de oportunidades que por cá escasseiam. 
Esperamos com a ajuda de todos continuar a colocar está nossa terra no panorama que merece.

O Presidente da Junta de Freguesia,
Pedro Barroco
Pedro Manuel Pereira Barroco

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